DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO SOCIAL, SEDE, FORO E PRAZO
Art. 1° – Por iniciativa dos motociclistas da região de Laguna fica constituído o denominado LAGUNA MOTO CLUBE, Entidade de natureza civil e sem fins lucrativos.

Parágrafo único – A entidade poderá adotar para sua identificação e identidade:
I – logomarcas;
II – cores;
III – bandeiras;
IV – hino.

Art. 2° – A associação tem sua sede e foro na Av. João Pinho, 704 – Mar Grosso – CEP: 88790-000 – Laguna – SC

Art. 3° – A Associação tem por objetivo social:

I – promover e proporcionar aos seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas;
II – fomentar o congraçamento e a confraternização entre todos os seus associados;
III – promover reuniões, passeios, encontros, jantares, sessões sociais recreativas, culturais;
IV – promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança;
V – promover e ou participar, eventualmente, de atividades beneficentes.

Art. 4° – Fundada em 29/03/98, a entidade é constituída por tempo indeterminado.

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5° – O quadro social é constituído por pessoas físicas que tenham sido previamente aprovadas pela diretoria ou pela Assembléia Geral, nas seguintes categorias:
I – associados fundadores;
II – associados contribuintes.
§ 1° – São fundadores exclusivamente os que participaram do ato de fundação do Laguna Moto Clube e subscreveram o Estatuto Social, da fundação do clube.
§ 2° – São contribuintes os associados que posteriormente ingressarem na entidade.
§ 3° – Os associados ou membros da diretoria não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelo Laguna Moto Clube, exceto e passível de sanções cíveis ou penais, por:
I – inobservância de quaisquer legislação, do estatuto social ou deliberação dos órgãos sociais;
II – negligência, omissão, culpa, dolo, má fé ou conivência;
III – ocultar a natureza da entidade ou da sua identidade.

III – associados junior.

  • 4° – São associados junior todos que ingressarem nos quadros do clube e estarão em estágio por um ano, apôs este prazo o mesmo passará por votação em diretoria para passar a sócio contribuinte ou a sua exclusão.

IIII – associados colaboradores.

  • 5° – São colaboradores serão admitidos sem direito a uniformes e participação dos eventos do clube.

Art. 6° – São requisitos para admissão de associados contribuintes:
I – ser apresentado por um associado;
II – aceitar e submeter-se ao presente Estatuto Social, declarando assim, identificar-se com o objeto social da entidade;
III – ser motociclista, ou amante do motociclismo;

IIII – possuir motocicletas acima de 400 cc.

  • 1° – aos associados colaboradores não serão necessários possuírem motocicletas.

Capitulo III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 7°. São direitos dos associados:

I – votar e ser votado;
II – participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais atos ou eventos;
III – participar e comprometer-se assídua e efetivamente com as atividades desenvolvidas pelo Laguna Moto Clube;
IV – indicar nomes para compor o quadro social;
V – convocar os Órgãos Sociais mediante requerimento à Diretoria subscrito pelo menos por três associados;
VI – examinar a qualquer tempo em prévio aviso, livros, balancetes, balanços, contas documentos, bem como solicitar informações de natureza econômica – financeira e patrimonial;
VII – renunciar a mandatos ou cargos;
VIII – apresentar-se com seus(suas) acompanhantes ou companheiros(as) ou convidados(as);
IX – desligar-se da associação.

Parágrafo único – Às(os) acompanhantes aplica-se o disposto neste Estatuto, exceto quando:

I – ser apresentado(a) nos termos do inciso IV do Art. 7o, para os fins do Art. 5o;

Art. 8° – São obrigações dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto Social e as deliberações dos órgãos sociais;
II – concorrer para maior prestigio do Laguna Moto Clube, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre em acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a associação se faça presente ou esteja representada;
III – zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e bom nome do Laguna Moto Clube, seus acompanhantes, convidados e colaboradores;
IV – desempenhar fielmente o mandato social ou cargo para qual tenha sido eleito ou indicado;
V – responsabilizar-se por atos, atitudes e comportamentos praticados por si, suas(seus) acompanhantes ou convidadas(os);
VI – contribuir financeiramente para com a entidade, na forma e proporção deliberada pela Assembleia Geral.

VII – participar mensalmente no mínimo de 50% das atividades realizadas pelo clube, salvo quando justificado.

Art. 9° – Extingue-se a condição de associado:
I – por solicitação espontânea do próprio;
II – por aplicação da penalidade de exclusão, na forma deste Estatuto Social;
III – por morte.
Parágrafo único – Na hipótese do inciso II caberá recurso com efeito suspensivo à primeira assembléia geral que ocorrer após o fato.

Capítulo IV
DAS PENALIDADES

Art. 10 – São aplicáveis as seguintes penalidades:
I – advertência disciplinar, por:
a) desrespeito ou desacato a autoridade de qualquer um dos membros dos Órgão Sociais.
b) promover ou participar de quaisquer atos que atendam contra os interesses do Laguna Moto Clube

II – suspensão por:
a) reincidência da penalidade prevista no inciso anterior,
b) ausência em mais de metade das reuniões e inobservância de quaisquer um dos dispositivos do art. 8o,
c) promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos de corrupção ativa ou passiva,

  1. d) não participação de no mínimo 50% dos eventos realizados pelo clube.

III – eliminação, por:
a) promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos de corrupção ativa ou passiva em que haja envolvimento do Laguna Moto Clube, se membro da diretoria ou do conselho fiscal,
b) incapacidade civil não suprida,
c) quaisquer outros motivos devidamente fundamentados e por quaisquer associado, se aprovado por dois terços dos votos presentes em Assembléia Geral
d) inadimplência na mensalidade do ano, podendo a diretoria excluir o associado à partir de 31 de março do ano seguinte ao da inadimplência.

  1. e) a diretoria poderá se reunir, e por maioria da votação, excluir o associado na forma deste estatuto social.
    1o – As penalidades poderão ser aplicadas por quaisquer dos Órgãos Sociais, vedada a cumulatividade deles e executadas mediante ofício pela Diretoria.
    § 2o – na hipótese do inciso II, o Órgão Social que aplicar a penalidade deverá fixar o prazo, exceto no caso da alínea “d”, subentendida que a mesma será de aplicação automática e igualmente cessará, se sanada a irregularidade que caracterizou a sua aplicação.

Capítulo V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 11 – São órgãos sociais do Laguna Moto Clube hierarquicamente constituídos:
I – a Assembléia Geral;
II – o Conselho Fiscal;
III – a Diretoria.
§ 1o – Expressamente ressalvadas as exceções, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos presentes.
§ 2o – Os membros de quaisquer órgãos Sociais não são remunerados pelo exercício de suas atividades em cumprimento a mandato, função ou cargo, nomeação ou indicação.

Art. 12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de administração do Laguna Moto Clube, constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais:

Art. 13 – A Assembléia Geral instalar-se-á com qualquer numero de associados e deliberará soberanamente com o seguinte quorum, em seções:

I – ordinárias, até trinta e um de março de cada ano civil, em:
a) primeira convocação, com maioria simples dos associados no gozo dos seus direitos sociais,
b) segunda convocação, com no mínimo trinta minutos após a da alínea anterior ou com qualquer número de sócios.

II – extraordinária:
a) sempre que convocada nas formas previstas neste Estatuto Social ou quando os interesses sociais assim determinarem.
b) observando-se os procedimentos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso anterior.

Parágrafo único – O edital de convocação será publicado com antecedência mínima de trinta dias na sede social do Laguna Moto Clube, dispensada qualquer outra forma de divulgação ou publicidade do mesmo.

Art. 14 – São competentes para convocar a assembléia geral:
I – os Associados, na forma do inciso V do Art. 7o.
II – a Diretoria, por iniciativa de qualquer um dos seus membros.
III – o Conselho Fiscal, também por iniciativa de qualquer um de seus membros.

IIII – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promove-la.

Art. 15 – São competências da assembléia Geral ordinária.
I – eleição e posse dos membros da diretoria e do conselho fiscal;
II – apresentação e deliberação da prestação anual das contas de cada exercício social;
III – tomar conhecimento e deliberar sobre o parecer do conselho fiscal relativo a prestação anual de contas da diretoria;
IV – deliberar sobre proposta de destinação de perdas e sobras, eventualmente verificadas no exercício social.

Art. 16 – São competências da assembléia geral extraordinária:
I – deliberar sobre reforma estatuária;
II – deliberar proposta de extinção da Entidade e destinação do seu acervo patrimonial;
III – julgar recurso impetrado por associado
IV – deliberar sobre proposta de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do inciso III do art. 10
V – cassar mandato ou destituir poderes de membros eleitos ou indicados;
VI – deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse e desde que mencionado no edital de convocação.

Capítulo VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 17 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e exercerá suas atribuições em nome da Assembléia Geral, de forma permanente e independente, minuciosa, integra, e competente, desvinculado de todo e quaisquer interesse alheio ao Laguna Moto Clube.

Art. 18 – O Conselho Fiscal, com o mandato de um ano e permitida a reeleição, será composto por:
I – três membros efetivos;
II – três membros suplentes.

Parágrafo único – Dentre seus membros efetivos será eleito:
I – um coordenador a quem compete:
a) representar o Conselho,
b) coordenar, supervisionar os trabalhos e assegurar o pleno funcionamento deste órgão.

II – um secretário a quem compete:
a) desempenhar as funções de secretariar o Conselho,
b) manter em ordem e dar conhecimento da correspondência e demais documentos inerentes ao mesmo.

Art. 19 – Convocado o Conselho automaticamente aplica-se aos membros efetivos e suplentes, observando-se:
I – o direito a voto é exclusivo dos membros na condição de efetivos;
II – instalado, com apenas dois efetivos, o mais idoso dos suplentes presentes assumirá a condição de efetivo;
III – os suplentes poderão participar ativamente da sessão, observado o inciso I.

Art. 20 – O conselho fiscal se instalará com no mínimo três de seus membros, sendo no mínimo dois efetivos e deliberará soberanamente, em sessões:
I – ordinárias, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano;
II – extraordinárias:
a) sempre que convocado,
b) sempre que os interesses do Laguna Moto Clube assim exigirem.

Art. 21 – São competências do Conselho Fiscal:
I – fiscalizar na forma prevista no capítulo do art. 17, todos os atos praticados por quem quer que seja e comunicar eventuais anormalidades à Assembléia Geral;
II – examinar periodicamente e no mínimo quando da elaboração do parecer a qual se refere o inciso III do art. 15, todos os documentos, suas procedências e destino bem como sua legitimidade e idoneidade;
III – examinar cuidadosamente a aplicação dos recursos, os gastos e se o endividamento do Laguna Moto Clube é compatível com suas possibilidades financeiras;
IV- examinar atenciosa e detalhadamente, todas as peças contábeis, livros sociais e fiscais, inclusive se for caso para auxiliá-los, contratando serviços de auditoria;
V – emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria relativa a cada exercício social, até o último dia do mês de fevereiro;
VI – acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral.

Capítulo VII
DA DIRETORIA

Art. 22 – A diretoria é o órgão de administração e gerenciamento executivo do Laguna Moto Clube com mandato de um ano, permitida a reeleição de seus membros, constitui-se dos seguintes:
I – presidente,
II – vice-presidente,
III – secretário geral,
IV – tesoureiro,
V – presidente de honra,
VI – diretor de patrimônio.

  • 1º – o mandato de presidente será de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por mais um mandato, apôs este período o mesmo poderá candidatar-se depois de 1 (um) ano.

Art. 23 – Compete a diretoria:
I – administrar, no seu sentido amplo, o Laguna Moto Clube, em consonância com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
II – proporcionar condições para implementar e desenvolver todas as atividades decorrentes do objeto social da Entidade, com afinco, responsabilidade e competência;
III – tomar todas e quaisquer providências no sentido de concretizar os anseios dos associados;
IV – gerenciar, com otimização e escrupulosidade os recursos financeiros.
V – prestar anualmente à Assembléia Geral, minucioso relatório de sua gestão, submetendo-o previamente o Conselho Fiscal;
VI – deflagrar, regulamentar e realizar o processo eleitoral;
VII – executar e aplicar penalidades;
VIII – estabelecer normas e procedimentos formais ou informais de funcionamento;
IX – tomar, enfim, todas as medidas para assegurar o pleno funcionamento do Laguna Moto Clube.

Art. 24 – É competência do presidente:
I – Representar o Laguna Moto Clube ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – supervisionar e administrar, observadas as deliberações da Assembléia Geral ou da Diretoria, todas as atividades da Entidade;

III – assinar os atos administrativos, tais como:
a) recibos, documentos de quitação, termos, requerimentos, entre outros,
b) correspondências, ofícios, autorizações e mensagens sociais,
c) livros sociais e fiscais,
d) contratos e distrato,
e) constituir procurador ou mandatário com objetivo específico,
f) demais atos inerentes ao mandato, ouvindo a Diretoria.

IV – convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V – tomar todas as medidas e providências, inclusive judiciais, se for o caso, na defesa dos interesses do Laguna Moto Clube e seus associados.

Art. 25 – Compete ao vice-presidente:
I – substituir, automaticamente, o presidente em seus impedimentos, ausências, destituição ou renúncia ;
II – colaborar assídua, direta e permanentemente, com o presidente e com os trabalhos da Diretoria.

Art. 26 – Compete ao secretário Geral:
I – responsabilizar-se e realizar, de forma clara e precisa, todos os trabalhos de secretaria do Laguna Moto Clube;
II – secretariar as seções da Assembléia Geral e da Diretoria;
III – receber, expedir e dar conhecimento de todas correspondências;
IV – manter em ordem e em segurança, todos os arquivos, registros e demais documentos da Entidade.

Art. 27 – Compete ao tesoureiro:
I   – promover a arrecadação das mensalidades dos associados ;
II  – registrar os valores relativos a arrecadação e despesa do clube no livro caixa;
III – prestar contas dos valores relativos ao clube, quando solicitado;
IV – emissão e endosso de títulos de crédito, assinar e administrar contas correntes junto a instituições financeiras e bancárias.

Art. 28 – Compete ao presidente de honra representar o Laguna Moto Clube nos eventos sociais e esportivos, procurando congraçamento deste clube com os demais clubes e associados de agremiações irmãs.

Art. 29 – Compete ao diretor de patrimônio, a guarda, o zelo e o cadastro dos bens do moto clube.

Art. 30 – Compete aos Conselheiros:
I – integrar a diretoria;
II – participar assiduamente das deliberações da Diretoria, para o pleno êxito da gestão;
III – assumir as responsabilidades delegadas pelo presidente, desempenhando-as com afinco.

Capítulo VIII

DO PATRIMÔNIO, LIVROS SOCIAIS E FISCAIS, EXERCÍCIO SOCIAL, CONTABILIDADE E BALANÇO GERAL

Art. 31 – O patrimônio do Laguna Moto Clube poderá ser composto de:
I – bens móveis e imóveis de quaisquer natureza;
II – direitos e obrigações legalmente adquiridos ou assumidos
III – doações ou legados;
IV – rendas de seu próprio patrimônio ou atividades desenvolvidas.

Parágrafo único – Os bens imóveis e os móveis de valor superior a 20 salários mínimos não poderão ser alienados e nem gravados de quaisquer ônus, sem prévia e expressa autorização da Assembléia Geral extraordinária e aprovados por dois terços dos votos presentes.

V – dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 do novo código civil, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Art. 32 – O Laguna Moto Clube deverá ter, dentre outros, facultativos ou obrigatórios, os seguintes livros:
I – atas da Assembleia Geral, da Diretoria e Conselho Fiscal
II – outros fiscais, sociais e contábeis.

Art. 33 – O exercício social é coincidente com o ano civil.
§1° – No encerramento do exercício social será elaborado o balanço geral e demais relatórios gerenciais que evidenciem claramente as atividades realizadas pela Diretoria e o resultado econômico-financeiro do mesmo.
§2° – Para fins fiscais ou gerenciais, o balanço geral poderá ser elaborado quando previsto por legislação específica ou julgado necessária.
§3° – Em caso de superávit é vedada a distribuição a qualquer título entre os seus associados ou membros dos Órgãos Sociais, devendo os mesmos constituir-se em reservas.
§4° – Em caso de déficit, o mesmo poderá
I – ser rateado proporcionalmente entre os associados; ou
II – amortizados das sobras anteriormente verificadas; ou ainda
III – amortizável em exercícios futuros, a critério da Assembléia Geral.

Art. 34 – Será mantido obrigatoriamente os registros contábeis e ficais relativos a suas operações em acordo aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, aplicáveis a espécie e observando integralmente as legislações vigentes.

Capítulo IX
DA EXTINÇÃO

Art. 35 – O Laguna Moto Clube se dissolverá de pleno direito:
I – por deliberação da Assembléia Geral;
II – por modificação da sua forma jurídica;
III – pela ausência de atividades relacionadas ao objeto social;
IV – pela redução do número de associados que a impeça de compor os seus Órgãos sociais, se dentro de duas Assembléias consecutivas, o mínimo não for restabelecido.

Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 – Nos casos de vacância, renúncia, impedimentos, destituição ou desligamento de associado, o cargo vago será ocupado:
I – dentre seus pares, pela ordem do art.22 e dentre eles, o mais idoso; ou
II – nova eleição para complemento do mandato.

Parágrafo único – Em relação ao Conselho Fiscal, aplica-se a mesma regra.

Art. 37 – Os casos omissos e não previstos neste Estatuto Social são regulados pela legislação vigente, aplicável à espécie.

Art. 38 – Fica eleito o fórum da comarca de Laguna – Santa Catarina, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvida oriundas da interpretação deste Estatuto Social.

Art. 39 – E por estarem justos e contratados, todos e na presença das testemunhas também signatárias e a tudo presente, subscrevem o presente Estatuto Social e que será devidamente registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Laguna para que produza seus efeitos e legais.

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